sexta-feira, 6 de março de 2009

Dano psíquico - Uma dor real



No direito penal o Dano Psíquico corresponde às “lesões graves que resultaram em prejuízo emocional provavelmente ou certamente incurável ou, menos drasticamente, em doença que incapacita por mais de trinta dias.”

O Dano Psíquico é uma expressão com conotação psicológica, psicopatológica e jurídica. A avaliação e a valoração do Dano Psíquico, seja de natureza penal, civil ou administrativa têm, atualmente, grande e real interesse nos dias atuais e são objeto da psiquiatria forense.

Se o problema fosse só detectar quem sofre algum prejuízo emocional depois de um evento traumático, a partir do qual a qualidade de sua felicidade jamais voltou a ser a mesma, a psiquiatria não teria dificuldade nenhuma. O problema está em pegar esse fato e transformá-lo em uma proposta com objetivos de se estabelecer quanto ou se vale algum dinheiro (indenização). Evidentemente, se alguém tem que pagar por esse dano, ele estabelece critérios para tal, até para poder contestar.

O Dano Psíquico se caracteriza por um prejuízo emocional capaz de resultar em comprometimento das funções psíquicas, de forma súbita e inesperada, surgida após um evento traumático (ação deliberada ou culposa de alguém e que traz para a vítima um prejuízo material ou moral decorrente da limitação de suas atividades habituais ou laborativas). Portanto, o Dano Psíquico deve, obrigatoriamente, guardar uma relação causa-efeito incontestável.

Um comentário:

EDUARDO POISL disse...

Na margem do mundo
além dos meus olhos,
Belo,
Sei que o exílio será sempre
verdejante de esperança,
O rio,
Que não podemos atravessar
corre eternamente.
(Samuel Menashe)

Tenha um lindo final de semana cheio de amor e paz no coração
Abraços: Eduardo Poisl