Modalidades de internação:
Voluntária – se a pessoa a solicita para si mesmo, ou se consente. Esta deve assinar, nomomento de admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Involuntária – aquela sem o consentimento do usuário e a pedido de um terceiro. No prazo de 72 horas, deverá ser comunicada ao Mistério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
O término da internação poderá ocorrer por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou quando estabelecidopelo psiquiatra responsável pelo tratamento.
Compulsória – aquela determinada pela justiça, sempre levadas em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguardado paciente, dos demais internados e dos funcionários.
Compulsória – aquela determinada pela justiça, sempre levadas em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguardado paciente, dos demais internados e dos funcionários.
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